Institucional | Dúvidas frequentes
Técnico FAQs
Via processo seletivo
Os interessados devem participar do processo seletivo anual organizado pela COMPERVE.
Mais informações no SITE.
Via MédioTec
O MedioTec é uma ação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que disponibiliza vagas em Cursos Técnicos a alunos que ainda estejam cursando o Ensino Médio, para as quais têm prioridade os estudantes matriculados em escolas públicas.
Mais informações no SITE .
Caso seja ex-aluno dos cursos técnicos do IMD e tenha concluído algum módulo (Básico, Intermediário ou Avançado), dirija-se até a secretaria de seu polo e entregue o histórico do SIGAA do vínculo antigo, contendo os módulos aprovados. Se alguma dessas disciplinas tiver sido aproveitada (status CUMPRIU), deve-se trazer a mesma documentação utilizada para aproveitamento naquele período.
Caso seja aluno de outro curso técnico ou superior, leve o histórico e a ementa das disciplinas cursadas. Esses documentos devem ser autenticados (carimbados e assinados) pela coordenação do curso de origem ou eletronicamente.
Sim. O aproveitamento pode ser de uma ou mais disciplinas ou de todo o módulo (Básico, Intermediário ou Avançado). Não se faz aproveitamento do Módulo Integrador.
Sim. Esse prazo é especificado no Projeto Pedagógico vigente dos Cursos Técnicos do IMD. O aluno tem até trinta dias após o início do período letivo para solicitar aproveitamento, porém, a coordenação pode alterar esse prazo.
O processo de aproveitamento será encaminhado à coordenação do curso e, após análise, a secretaria enviará o resultado (deferido ou indeferido) para o e-mail do aluno.
Não há um prazo específico para a análise e o resultado, entretanto, a coordenação fará todo o processo o mais rápido possível.
Quando receber mensagens por e-mail relativas ao deferimento da(s) disciplina(s) ou do módulo, o status no histórico do SIGAA aparecerá como CUMPRIU, portanto, sua nota final nessa(s) disciplina(s) ou módulo aproveitado já estará definida.
Sendo assim, caso tenha aproveitado todo o módulo, você estará dispensado das atividades (presenciais e virtuais) e deverá aguardar o período de matrícula para o módulo seguinte. Caso tenha aproveitado apenas uma ou mais disciplinas, deverá ficar atento ao cronograma de execução do módulo para não perder a realização das atividades das disciplinas não aproveitadas.
O aluno deverá comparecer à Secretaria de Cursos Técnicos do IMD do seu polo e, caso tenha vaga na turma desejada, a mudança só poderá ser feita se ele não tiver nenhuma pendência de nota e/ou frequência. Por isso, recomenda-se que o aluno combine com o professor da turma antes mesmo de solicitar a mudança.
Sim. Além do documento com foto para identificação, o aluno deverá levar algum documento que comprove a impossibilidade de participar de seus encontros presenciais.
O aluno deverá contatar seu professor para resolver a pendência e tentar solicitar a mudança assim que resolvido. Espera-se que isso aconteça na mesma semana, já que na semana seguinte é gerada uma nova frequência e nota, podendo acarretar uma pendência novamente.
É permitida apenas uma mudança de turma por módulo.
Não. Nenhum aluno está autorizado a participar como ouvinte em turmas distintas daquela em que está matriculado.
Não. Uma vez matriculado em um curso/ênfase (a partir do Módulo Intermediário), o aluno só poderá mudar para turmas do mesmo curso/ênfase.
Sim. Entretanto, poderá mudar apenas para turmas de mesmo curso/ênfase.
Apenas alunos que estejam matriculados no Módulo Intermediário ou Avançado poderão solicitar trancamento.
O aluno deverá preencher o formulário de trancamento de curso na secretaria de seu polo no prazo de até 45 dias após o início do período letivo. Para solicitar o trancamento, são obrigatórias a apresentação de documento com foto e a entrega do documento de quitação da biblioteca emitido pelo SIGAA.
Após o trancamento do módulo, todas as disciplinas, além do módulo, apresentarão status “TRANCADO” e o aluno deve realizar matrícula na próxima oferta desse módulo, sem alteração do prazo de 36 meses para conclusão de todos os módulos do curso, seguindo possíveis reformulações do curso durante o período matriculado.
Caso isso aconteça, o aluno terá seu vínculo cancelado.
Após integralizar todos os módulos, o aluno poderá solicitar a conclusão de curso na secretaria do seu polo, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
- Histórico do SIGAA atualizado contendo toda a carga horária integralizada;
- Documento de Identidade (original e cópia);
- Certificado de conclusão do ensino médio (original e cópia);
- Documento de quitação da biblioteca (emitido via SIGAA).
Após a solicitação, o aluno deverá aguardar a formatura, cuja participação é opcional.
Caso ele não participe da cerimônia, o diploma poderá ser retirado na Secretaria dos Cursos Técnicos do Polo Natal mediante apresentação de documento com foto e/ou procuração reconhecida em cartório, em caso de terceiros.
Sim. Esse é um caso específico, e o aluno deverá contatar a coordenação do curso (cursos.natal@imd.ufrn.br) para justificar e solicitar a retirada do diploma.
A coordenação analisará cada situação especificamente, podendo autorizar ou não.
Sim. Todos os alunos dos cursos técnicos do IMD matriculados nas disciplinas dos módulos presenciais ou no Módulo Integrador poderão fazer empréstimos na biblioteca central ou nas bibliotecas setoriais.
Sim. Conforme orientação da biblioteca, o cadastro para utilização dos serviços no SISBI/UFRN acontece mediante a subscrição eletrônica do usuário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), na aba Discente> Biblioteca> Cadastrar para Utilizar os Serviços da Biblioteca. O interessado deve criar uma senha numérica com no mínimo 6 (seis) e no máximo 8 (oito) dígitos.
A maior parte dos serviços estão concentrados na Biblioteca Central Zila Mamede (BCZM), no Campus Natal da UFRN. Para conhecer outros serviços da BCZM, clique aqui.
Para retirar esse documento, o aluno deverá acessar o SIGAA com seu vínculo dos Cursos Técnicos do IMD, no Portal do Discente> Biblioteca> Verificar minha Situação / Emitir documento de quitação. O documento poderá ser impresso a qualquer momento e já vem com autenticação eletrônica.
Sim. Como aluno dos cursos técnicos do IMD, o aluno tem direito à Carteira Nacional de Identificação Estudantil ou ao Cartão de Transporte Estudante.
Todos os alunos ingressantes na graduação ou nos cursos técnicos do IMD são cadastrados pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFRN. Esse processo leva alguns meses após o início das aulas e, portanto, não há um prazo específico. O aluno deve contatar a secretaria do polo para acompanhar e verificar se o cadastro já foi efetuado. Se o aluno constatar no Portal do Estudante que já está vinculado aos cursos técnicos do IMD, porém “IRREGULAR”, ele deverá contatar a secretaria para regularizar.
O aluno deverá acessar o Portal do Estudante pelo endereço www.portaldoestudantenatal.com.br/, entrar no sistema para Estudante com seu login e senha, ou realizar seu cadastro no portal, a fim de verificar se já possui vínculo com o IMD ou outra instituição. Caso possua vínculo com outra instituição, ele deve se dirigir à instituição de origem e solicitar desvinculação antes de se vincular ao IMD. Quando o vínculo estiver disponível, a secretaria do Polo Natal deve ser contatada para cadastro do estudante.
Graduação FAQ
O acesso ao BTI se dá através das seguintes formas regulares de ingresso, com normas especificamente definidas pelo CONSEPE e válidas apenas para o processo seletivo do ano em referência:
I - Sistema de seleção unificado para ingresso no ensino superior, com normas definidas a cada ano em concordância com as diretrizes determinadas pelo Ministério da Educação para esse fim. Atualmente correspondente ao Sistema de Seleção Unificada – SISU;
II - Reocupação de vagas, que se apresenta como forma de ingresso para preenchimento de vagas residuais, definidas por edital específico para esse fim, com normas estabelecidas nos artigos 144, 145 e 146 do Regulamento de Cursos de Graduação da UFRN;
III - Reingresso de graduado, que se apresenta como forma de ingresso acessível aos portadores de diploma de curso de graduação legalmente reconhecido, com normas estabelecidas nos artigos 158, 159 e 160 do Regulamento de Cursos de Graduação da UFRN;
IV - Processo seletivo específico a partir dos cursos técnicos do Instituto Metrópole Digital, com normas próprias estabelecidas pela Resolução n° 060/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE. A cada ano será lançado edital com até 10% das vagas ofertadas pelo SISU.
O período de integralização curricular é estipulado em 7 (sete) semestres letivos no turno diurno, e em 9 (nove) semestres no turno noturno. O período máximo de integralização curricular é de 10 (dez) semestres no turno diurno e 13 (treze) semestres no turno noturno, computados os semestres letivos regulares em que o discente não esteve com a matrícula trancada, nos termos do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN.
Em quaisquer dos períodos do curso o aluno pode requerer a mudança da ênfase. Basta comparecer à Secretaria do Curso e fazer a solicitação. A mudança de ênfase, entretanto, só é efetivada no semestre letivo posterior à requisição, conforme as datas estipuladas a cada ano pelo calendário acadêmico.
O estágio não obrigatório somente poderá ser realizado por alunos do curso que possuam todos requisitos a seguir:
I – Estar matriculado e frequentando regularmente, no mínimo, 3 componentes curriculares;
II – Ter cursado com aprovação, no mínimo, 3 componentes curriculares no semestre anterior;
III – Estar cursando ou ter sido aprovado no componente curricular “IMD0022 - Estrutura de Dados Básica I”;
IV – Ter média de conclusão (MC) superior ou igual a 6,0.
Para mais informações sobre estágio, consulte a RESOLUÇÃO n° 01/2013-BTI, de 06 de dezembro de 2013, disponível no Sigaa, especificamente na página pública do curso.
Para requerer a dispensa de um componente curricular, o aluno não pode estar cursando ou já ter se matriculado no componente em que pretende obter a dispensa. Os prazos para solicitação de dispensa são definidos pela Coordenação a cada semestre. De acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN:
Art. 276. É permitida ao aluno regular, com comprovado conhecimento em um determinado conteúdo, a dispensa de cursar o componente curricular correlato necessário à integralização curricular, mediante aprovação por banca composta de três professores da área de conhecimento do componente curricular objeto da solicitação, nomeada pelo chefe do departamento ou diretor da unidade acadêmica especializada a que o componente curricular esteja vinculado.
§ 1º A dispensa do componente curricular implica a sua integralização e a contabilização da carga horária, não sendo atribuídas nota, frequência e período letivo de integralização.
§ 2º Na solicitação da dispensa, o estudante deve explicitar e comprovar, caso aplicável, de que forma considera ter adquirido o conhecimento dos conteúdos do componente curricular.
§ 3º O instrumento da dispensa de componentes curriculares não pode ser utilizado quando o conhecimento do conteúdo houver sido adquirido através de componentes curriculares cursados em outra instituição de ensino superior ou na UFRN, aplicando-se neste caso as regras referentes ao aproveitamento ou à incorporação de estudos.
§ 4º A banca de professores avalia o estudante por meio de instrumentos compatíveis com a natureza do componente curricular.
§ 5º O indeferimento da dispensa deve ser fundamentado.
Quando se tratar de estudos de graduação realizados na própria UFRN, o aproveitamento automático dos componentes curriculares equivalentes pode ser solicitado na PROGRAD, de acordo com as informações constantes no sistema oficial de registro e controle acadêmico.
Para estudos realizados em outras instituições, o estudante deve comparecer à Secretaria da Coordenação portando:
I – Histórico escolar atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
II – Programa dos componentes curriculares cursados com aprovação;
III – Prova de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil;
IV – Documento emitido por órgão competente, do país de origem, que comprove ter estudado em curso de graduação de instituição de ensino superior ou em curso de pós-graduação em sentido estrito, quando realizado no exterior.
Quando se tratar de documento oriundo de instituição estrangeira, é obrigatória a tradução oficial juramentada em português, autenticada pelo representante diplomático brasileiro do país em que foi expedido.
A mudança só pode ser realizada a partir da permuta de turno. Segundo o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN:
Art. 299. A permuta de turno consiste na mudança de turno entre dois estudantes vinculados a turnos distintos de um mesmo curso/habilitação.
Art. 300. A permuta de turno é concedida uma única vez e somente pode ocorrer caso os interessados tenham integralizado pelo menos 15% (quinze por cento) da carga horária mínima da estrutura curricular a que estão vinculados.
O cadastro para acesso aos computadores do IMD é realizado pela Diretoria de TI, sala B115 (CIVT/IMD).
Os certificados devem ser digitalizados e cadastrados no Sigaa, na aba “Ensino > Registro de atividades Autônomas”. Se tiver dúvidas quanto à categoria em que a atividade deve ser cadastrada, consulte a Resolução nº 02/2015-BTI <Clique aqui>
A coordenação do BTI avaliará os componentes curriculares que podem ser incorporados em seu histórico escolar. Para tanto, compareça à Secretaria do Curso portando histórico da instituição em que realizou a mobilidade, bem como os programas dos componentes cursados com aprovação.
PES FAQ
Para cada Campo do Saber existe uma estrutura curricular vinculada e uma carga horária mínima determinada. Para ter direito ao certificado, o aluno deve cursar os componentes definidos como obrigatórios e fazer o restante da carga horária (até atingir o mínimo) em componentes definidos como optativos na estrutura curricular.
Se você é aluno da BTI não precisa de inscrição para estar no PES. Basta cursar os componentes curriculares determinados pelos campos do saber e, ao final, solicitar o certificado
Assim como os alunos do BTI, qualquer outro aluno da UFRN pode fazer parte do PES/IMD. Para isso, basta se matricular nos componentes curriculares determinados pelos campos do saber. Nesse caso, é importante ficar atento e verificar se o componente se enquadra como optativo ou eletivo na estrutura curricular do seu curso. Nesse último caso, cada curso tem um limite específico de horas permitidas.
A certificação com menor carga horária do PES/IMD requer 300 horas para emissão de certificado. Então, se o seu curso não possui qualquer um dos componentes do IMD na estrutura curricular, será inviável conseguir concluir o PES/IMD. Nesse caso, você deve buscar a coordenação do curso para verificar a possibilidade de solicitar a inclusão dos componentes do IMD na estrutura do curso, de forma que eles se tornem optativos. Com isso, será possível concluir o programa em um dos campos do saber.
Existem duas modalidades do PES/IMD: uma para alunos regulares da UFRN e outra para o público externo. Nessa primeira, somente os alunos de graduação podem cursar; na segunda, por outro lado, qualquer pessoa que já tenha iniciado (ou concluído) uma graduação, está apto a ingressar, desde que seja aprovado em processo seletivo específico.
Ao concluir os requisitos para obter o certificado, ou seja, ter cursado os componentes indicados pelos campos do saber, o próprio aluno deve solicitar via sistema específico o certificado. Esse sistema está em fase de conclusão e logo estará disponível.
Os componentes do PES/IMD são aqueles ofertados regularmente para o BTI e, como qualquer componente de graduação, qualquer aluno da UFRN pode solicitar matrícula. No entanto, como os recursos humanos e de infraestrutura são limitados, as vagas nessas turmas também são. Dessa forma, a concorrência pelas vagas nas turmas ocorre seguindo as mesmas prioridades previstas no regulamento de graduação. Com isso, a recomendação é que se procure sempre as turmas com maior número de vagas e menor número de solicitações para aumentar a chance de conseguir uma vaga.
Sim. Os alunos podem obter quantas certificações quiserem, desde que atendam os requisitos para cada uma delas.
Claro. Na modalidade de abertura do programa ao público externo, é lançado um edital para preenchimento das vagas em cada campo do saber. Ao ser aprovado e ingressar, você ficará vinculado exclusivamente ao programa (e seus componentes específicos) e ao concluir, receberá seu certificado.
Quando houver pré-requisitos em um componente que se quer cursar, você deve cursar o pré-requisito antes. É importante notar que alguns componentes do PES/IMD requerem conhecimento específico para que se possa acompanhar o andamento da turma. Como qualquer outro componente da graduação, será necessário, então, cursar o pré-requisito antes para obter o conhecimento necessário.
Não. Ele é aberto para qualquer aluno da UFRN. No entanto, por ser um programa na área de TI, os alunos do IMD terão muito mais facilidade para conseguir se matricular nas turmas, uma vez que possuem os pré-requisitos já dentro da estrutura do seu curso.
Você pode enviar e-mail para pes@imd.ufrn.br
O PES/IMD abrirá uma seleção pública através de edital para a comunidade externa à UFRN. Na seleção, as pessoas poderão escolher o campo do saber e, ao ingressar, poderão cursar os componentes daquele campo.
Sim. O edital de seleção para alunos referente ao semestre 2019.2 está em andamento e pode ser encontrado aqui.
A quantidade de vagas será determinada a cada edital, considerando a capacidade de oferta dos componentes pelos professores dos campos do saber.
Não. O PES/IMD está enquadrado na categoria de cursos sequenciais e os alunos que ingressarem para o programa terão uma matrícula específica onde só será possível cursar os componentes da estrutura curricular do campo do saber ao qual prestou seleção. Ao concluir os requisitos para obtenção do certificado, a matrícula do aluno no programa é finalizada.