Ensino | Módulo Integrador
O módulo integrador visa ofertar ao aluno a oportunidade de praticar o conteúdo aprendido durante os módulos básico, intermediário e avançado através de um conjunto amplo de atividades de integração. Esse módulo tem uma carga horária de 400 horas para os cursos de Eletrônica e Automação Industrial, de 200 horas para os cursos de Informática para Internet, Programação de Jogos Digitais e Redes de Computadores, e de 230 para o curso de Internet das Coisas, as quais serão concluídas na forma de Atividades Integradoras. A conclusão do módulo se dará através da conclusão da carga horária com as atividades listadas no Projeto Pedagógico do Curso.
Apenas Atividades Integradoras realizadas pelo aluno após o seu ingresso no curso técnico do IMD poderão ser computadas para o módulo integrador.
Para a integralização dos créditos do módulo integrador o aluno deverá dar entrada com solicitação no SIGAA. Toda a documentação comprovatória deve ser enviada via SIGAA. Um tutor avaliará a sua documentação e irá aceitar, rejeitar ou retornar para adequação. Apenas alunos que já concluíram o módulo intermediário podem fazer o cadastro das atividades no SIGAA.
As Atividades Integradoras poderão ser utilizadas na totalização da carga horária do módulo integrador apenas uma vez. Sendo assim, o aluno que tenha feito reingresso diferenciado apenas poderá utilizar Atividades Integradoras que ainda não tenham sido utilizadas por ele para a conclusão do módulo integrador de outros vínculos.
São permitidas as seguintes atividades para integralização de créditos no módulo integrador:
- Atividades Práticas Supervisionadas
- Atividades Complementares (Cursos diversos, Bolsa de Iniciação Científica, etc)
- Trabalho de Conclusão de Curso
- Experiência Profissional
Caso a atividade Integradora precise de assinaturas, os envolvidos devem assinar de forma digital, como através de assinador.iti.br ou mesmo SIPAC, por exemplo. Documento digitalizado, cópia ou foto com assinatura, assinado com imagem de assinatura física ou semelhante, não têm validade neste processo.
Caso ainda esteja com dúvidas, veja Perguntas e Respostas sobre o Módulo Integrador
Depois de ler todo o conteúdo desta página e, ainda assim, você permanecer com alguma dúvida, por favor envie um e-mail para integracao@imd.ufrn.br.
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Atividades Práticas Supervisionadas
Atividades práticas supervisionadas realizadas em empresa, órgão público ou em outro ambiente profissional, em atividade ligada ao curso, caracterizando experiência em ambiente de trabalho. Apenas atividades práticas supervisionadas realizadas de forma contínua ou distribuídas em mais de um período letivo, serão válidas para o módulo integrador. Esta atividade será contabilizada na modalidade presencial.
As atividades práticas supervisionadas são:
- Estágio Supervisionado
- Atividade voluntária de prática Profissional em T.I.
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Estágio Supervisionado
A realização de Estágio pelo aluno visa à complementação acadêmica e deve ter o mínimo de 200 horas de atividade. As ações que permeiam o estágio supervisionado devem estar de acordo a Lei nº 11.788, de 25 setembro de 2008 (Lei do Estágio).
O estágio supervisionado dos cursos técnicos do IMD é opcional (não-obrigatório), remunerado e propõe:
- Contribuir para a formação do aluno, visando ao bom desempenho de sua futura profissão;
- Aperfeiçoar sua formação profissional de acordo com as exigências do mercado de trabalho;
- Estabelecer conexões entre a teoria abordada no curso técnico e as ações práticas desempenhadas nas diversas áreas de atuação profissional. Desta forma, a atividade de estágio assume papel fundamental na formação do futuro profissional devido ao seu caráter legal e aspecto prático interligado aos aspectos teóricos, de modo a estabelecer conexões em seu processo de formação.
Todo estagiário deve ser acompanhado por um Orientador e Supervisor. O orientador será um Professor indicado pela Coordenação do Módulo Integrador quando solicitado pelo email integracao@imd.ufrn.br. O supervisor será um profissional da área de formação indicado pela concedente.
Por força de Lei, os estagiários devem emitir um relatório de estágio a cada período não superior a 6 meses (chamado relatório semestral) e um relatório final ao término. Os modelos dos relatório estão aqui.
Os relatórios precisam ser assinados somente pelo estagiário e orientador. Caso o Supervisor deseje comentar, também assina. Os relatórios precisam ser assinados de forma digital.
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Atividade Voluntária de Prática Profissional em T.I.
A realização de atividades práticas voluntárias nas áreas de T.I poderão ser contabilizadas como atividades integradoras. Essas atividades somente serão aceitas se previamente autorizadas e registradas junto a coordenação do Módulo Integrador em momento anterior ao início da atividade voluntária. Ao final, o aluno deverá apresentar, à Coordenação do Módulo Integrador, o relatório das atividades desenvolvidas e a declaração contendo período e carga horária desenvolvida, ambos aprovados e assinados pelo supervisor do aluno no desenvolvimento das atividades. Tais atividades poderão ser realizadas somente no âmbito da UFRN (polos Natal e Caicó) e instituições parceiras (UFERSA) para os polos de Angicos, Mossoró e Pau dos Ferros. Esta atividade será contabilizada na modalidade presencial.
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Atividades Complementares
As Atividades Complementares são aquelas de natureza acadêmica, científica e cultural, as quais podem ser utilizadas para a integralização do módulo integrador. As Atividades Complementares devem obrigatoriamente ser ligadas ao curso e são classificadas nas seguintes categorias:
- Atividades de ensino;
- Atividades de pesquisa;
- Atividades de extensão;
- Cursos e projetos;
- Seminários de Integração.
O rol taxativo de atividades complementares estão descritas no Projeto Pedagógico do Curso.
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Trabalho de Conclusão de Curso
O aluno poderá desenvolver um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o qual corresponde a uma produção acadêmica que sintetiza os conhecimentos e habilidades construídos durante o curso. Para os alunos aprovados nessa atividade, a carga horária do Trabalho de Conclusão de Curso será de 200hrs para os cursos de Informática para Internet, Redes de Computadores e Programação de Jogos Digitais, de 400hrs para os cursos de Automação Industrial e Eletrônica, e de 230hrs para o curso de Internet das Coisas.
O trabalho de conclusão de curso deve ser desenvolvido individualmente e orientado durante todo o planejamento e respectiva execução. A orientação poderá ser feita por:
- Professor do IMD ou de seus núcleos integradores de pesquisa e inovação (todos os polos), ou;
- Professores de instituições parceiras (UFERSA/Ceres) para os polos de Angicos, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, ou;
- Professor Mediador com Co-orientação de Professor do IMD ou de seus núcleos integradores de pesquisa e inovação (todos os polos) ou Professores de instituições parceiras (UFERSA/Ceres) para os polos de Angicos, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros;
A matrícula na atividade TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO somente poderá ser feita por aluno que já conclui o módulo avançado e deverá ser solicitada pelo orientador à Coordenação do Curso Técnico, via requerimento escrito disponível aqui, no prazo máximo de 30 dias após o início das aulas dos módulos do semestre corrente.
A banca de defesa deve ser agendada com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias corridos e deverá ser feito pelo orientador diretamente no SIGAA. O prazo máximo de defesa do trabalho de conclusão de curso será de até 30 dias antes do prazo de conclusão do curso.
Os membros da banca deverão receber uma cópia impressa ou eletrônica do trabalho com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos para a data da defesa.
A avaliação da banca se dará por meio de nota única, correspondente à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, compreendidas entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), considerando-se aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) na Versão Final do Trabalho de Conclusão de Curso.
O prazo máximo para entrega da Versão Final da Monografia de Curso Técnico será de 5 (cinco) dias corridos após o último dia letivo do semestre definido pelo Calendário Universitário da UFRN.
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Experiência Profissional
As atividades relacionadas ao uso das aptidões obtidas no curso em ambiente profissional após a entrada no curso técnico. Para comprovar este item, é necessário apresentar:
- - Um contrato profissional (exemplo: cópia da carteira de trabalho) de atividade na empresa;
- - Uma declaração assinada pelo seu superior na empresa descrevendo as funções realizadas;
- - Um relatório descrevendo em detalhes as atividades realizadas. O modelo está aqui.
Perguntas e Respostas sobre o Módulo Integrador
Só serão contabilizadas as atividades realizadas durante o módulo integrador ou também atividades que realizei anteriormente?
Resposta: São contabilizadas somente as atividades realizadas a partir do momento em que o aluno entrou no curso.
Disciplinas de outro curso técnico, graduação ou pós-graduação contam como horas no módulo integrador?
Resposta: A disciplinas de outro curso técnico, graduação ou pós-graduação são aceitas para o cumprimento de carga horária do módulo integrador desde que tenham no máximo 25% de equivalência de conteúdos com a grade curricular do aluno nos módulos básico, intermediário e avançado.
Posso utilizar qualquer curso para integralizar as horas do módulo integrador?
Resposta: Não, apenas cursos presenciais.
Sou professor de Informática e já atuo na área, posso completar essas horas do módulo Integrador pelo meu trabalho?
Resposta: Sim. É considerado como Experiência Profissional.
Posso cumprir as horas do módulo integrador cursando uma outra ênfase do módulo avançado?
Resposta: Não.
Eu preciso fazer matrícula no Módulo Integrador?
Resposta: Não. Quando o aluno termina o módulo avançado, já está automaticamente no módulo integrador.
Quanto tempo eu tenho para concluir o Módulo Integrador?
Resposta: Os alunos matriculados a partir de 2014 terão o prazo de 36 meses, contados a partir da data da matrícula no módulo básico, para concluir os módulos básico, intermediário, avançado e integrador. Alguns prazos foram estendidos por causa da Pandemia. Para saber com mais detalhes, verifique seu Histórico emitido no SIGAA.
O que devo fazer para requerer a conclusão do Módulo Integrador?
Resposta: O procedimento de cadastro de certificados e a solicitação de conclusão do módulo integrador será feito unicamente através do SIGAA.
Posso integralizar todo o meu Módulo Integrador apenas com um estágio, sem que precise fazer qualquer outra atividade complementar?
Resposta: Sim.
As funções de orientador e supervisor de estágio podem ser exercidas pela mesma pessoa? Esta pode ser orientador e supervisor de estágio?
Resposta: Não. De acordo com a Lei do Estágio, o estágio requer um “professor orientador da instituição de ensino” e um “supervisor da parte concedente” (art. 3º, §1º). O professor deve ser “da área a ser desenvolvida no estágio” (art. 7º, inciso III). O supervisor, a ser indicado pela parte concedente (empresa), deve ser “funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente” (art. 9º, inciso III).
Eu quero fazer estágio só pela remuneração, sem que seja supervisionado. Isto é possível?
Resposta: Não. De acordo com a legislação, todo estágio deve ser supervisionado.
Meu orientador e/ou meu supervisor não estão disponíveis no momento. A coordenação do curso pode receber e assinar minha documentação para que eu possa iniciar o estágio?
Resposta: Não. É uma exigência legal que o estágio só seja realizado com orientador e supervisor definidos.
Preciso iniciar/renovar meu estágio, mas o coordenador e o vice estão de férias. Outra pessoa pode assinar?
Resposta: Não. Pelo Regulamento de Graduação da UFRN, cabe à coordenação do curso em que o estudante está vinculado representar a UFRN na formalização do termo de compromisso. Portanto, se você sabe que vai iniciar e/ou renovar um estágio, NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA a coleta das assinaturas, principalmente se o início vai coincidir com o período de férias.
A empresa exige que o Plano de Atividades seja assinado primeiro para em seguida emitir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Isso é possível?
Resposta: Sim, se a empresa realmente fizer esta exigência. Neste caso, procure SEU ORIENTADOR (e não a Coordenação) para assinar o Plano de Atividades. Em seguida, quando o Termo de Compromisso for emitido, traga-o para assinatura pela Coordenação, junto com uma cópia do Plano de Atividades que ficará com a Coordenação para arquivamento.
Realizo estágio em um projeto remunerado pela FUNPEC, no qual desenvolvo atividades de pesquisa. Posso contabilizar essa atividade como estágio e como iniciação científica no meu histórico?
Resposta: Não. Não se pode contar carga horária duas vezes pela mesma razão. Se a participação no projeto foi formalizada através de um Termo de Compromisso de estágio, não pode ser contabilizada também como atividade de iniciação científica.
Como é a questão do estágio para quem mora em outra cidade?
Resposta: Com a adoção de assinaturas digitais, o procedimento para estágio é o mesmo para todos os polos do IMD. Após conseguir o estágio, um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Atividades deve ser assinado digitalmente pelos envolvidos.
Encontrei um estágio em uma empresa pequena, mas ela não é vinculada à UFRN. É um estágio para programar sites, posso integralizar no Módulo Integrador?
Resposta: Sim, desde que ou a empresa tenha convênio de estágio com a UFRN ou que utilize de um agente de integração (Super Estágios, IEL, CIEE, etc).
É possível solicitar o convênio do IMD a uma determinada empresa a qual o aluno estagia ou pretende estagiar?
Resposta: Sim. A empresa faz tal solicitação à Coordenadoria de Estágios. Contatos
aqui.
Posso fazer o estágio como aluno de outra instituição (Ex.: IFRN) e aproveitar no IMD?
Resposta: Não. O estágio tem legislação própria que demanda contrato e orientação específica ao aluno.
Quem será meu orientador no estágio?
Resposta: Entre em contato com o Coordenador do Módulo Integrador através do email integracao@imd.ufrn.br para que ele indique o seu orientador.
Posso integralizar todo o meu Módulo Integrador apenas com um estágio, sem que precise fazer qualquer outra atividade complementar?
Resposta: Sim.
Consegui um estágio, mas a empresa não possui convênio com a UFRN, IEL ou CIEE. Como devo proceder?
Resposta: Ou a empresa deve formalizar um Convênio junto à Coordenadoria de Estágios da UFRN ou deve utilizar um Agente de Integração (Super Estágios, IEL, CIEE, etc).
Terminei meu estágio, como devo proceder para cadastrá-lo no SIGAA e aproveitá-lo para o Módulo integrador?
Resposta: O discente deve emitir os relatórios semestrais e um final. Este relatório deve ser assinado pelo discente e pelo orientador. Opcionalmente, em caso de comentários do Supervisor, ele também assina. Os modelos de relatórios semestrais e final estão
aqui.
Uma vez emitidos todos os relatórios, deve ser enviado à Coordenação do Módulo Integrador através de integracao@imd.ufrn.br
As orientações finais serão dadas pela Coordenação do Módulo Integrador.