UFRN regulamenta oferta de atividades acadêmicas remotas

O projeto piloto ocorrerá de maneira facultativa e abrangerá todas os níveis de formação acadêmica
04-06-2020 / ASCOM
BTI Curso Técnico Pós-graduação

Texto: Williane Silva (Ascom-Reitoria)
Foto: Cícero Oliveira

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou nesta semana a regulamentação, em caráter excepcional, da oferta de atividades remotas da graduação, da pós-graduação e do ensino básico, técnico e tecnológico. O projeto piloto de estudo remoto ocorrerá de forma não obrigatória, ou seja, de maneira facultativa para estudantes e professores.

Diante do atual contexto da pandemia de Covid-19, visto que não há previsão de retomada das atividades acadêmicas presenciais, a instituição de ensino deu início ao planejamento de ações para curto, médio e longo prazo. Dessa forma, a decisão do Consepe pelo período suplementar com oferta de atividades remotas faz parte de uma iniciativa de curto prazo, que foi fruto de uma discussão descentralizada – realizada nos Centros e Unidades Acadêmicas Especializadas -, avaliando as especificidades de cada curso, além das necessidades e da realidade dos estudantes e docentes.

Para o reitor José Daniel Diniz Melo, devido à atual realidade dinâmica e pouco previsível, as instituições federais de ensino superior do país vêm discutindo como será o futuro das atividades universitárias. “Docentes, técnicos e estudantes da UFRN estão trabalhando intensamente no enfrentamento ao novo coronavírus. Além disso, os trabalhos administrativos tiveram que se adaptar rapidamente à nova realidade e seguem funcionando de forma remota. Na mesma perspectiva, o planejamento das atividades acadêmicas nunca foi deixado de lado e estamos constantemente ouvindo a comunidade universitária e analisando as alternativas possíveis para o contexto atual”, explicou.

A pró-reitora de Graduação e relatora da proposta do Período Letivo Suplementar Excepcional, Maria das Vitórias de Sá, explicou que a discussão sobre o tema na universidade surgiu com dois objetivos, que são proporcionar aos estudantes a opção de cursar componentes curriculares e reduzir a quantidade de pessoas circulando no campus, quando for possível retomar as atividades presenciais, visto que há a possibilidade de restrição de aglomerações.

Nessa perspectiva, a oferta de componentes curriculares ou outras atividades acadêmicas remotas têm o intuito de oferecer “um ecossistema educacional que forneça acesso temporário e planejado a suportes de ensino e instrução, em resposta ao fechamento de escolas e universidades em tempos de crises e em formato de ensino distinto da Educação a Distância, que é uma modalidade de ensino planejada com proposta pedagógica, materiais, ambiente e formato próprios”, conforme a resolução. Fica instituído ainda, extraordinariamente, o Auxílio de Inclusão Digital a ser concedido a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando subsidiar o acompanhamento de atividades acadêmicas em formato remoto.

Pós-Graduação

No âmbito da pós-graduação, os programas, residências e cursos de especialização ficam autorizados a ministrar aulas remotas, mediante plano de atividades aprovado pelo Colegiado do Curso, em concordância com o diretor do Centro ou da Unidade Acadêmica Especializada e com a Comissão de Pós-Graduação da UFRN. De forma facultativa, o docente utilizará a Turma Virtual do sistema oficial da UFRN, além de outras plataformas virtuais para mediação das atividades.

Graduação

Já na graduação, fica instituído o Período Letivo Suplementar Excepcional (2020.3), que consiste na oferta de componentes curriculares e outras atividades acadêmicas, em formato remoto e facultativo, para docentes e estudantes com status “ativo” ou “formando”. Os professores poderão utilizar a Turma Virtual do sistema oficial da universidade ou outras plataformas virtuais, já os discentes poderão cursar até 180 horas, em componentes curriculares do tipo disciplina, módulo ou bloco.

Para os cursos de graduação da educação a distância, fica preservada a utilização do ambiente virtual de aprendizagem Moodle Mandacaru Acadêmico, sem adesão ao formato remoto. Contudo, assim como para os cursos da modalidade presencial, o calendário 2020. 1 continua suspenso. Para participar das atividades remotas, as matrículas serão realizadas pelos alunos no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Ensino básico, técnico e tecnológico

As unidades que desenvolvem Educação Básica, Técnica e Tecnológica da UFRN ficam autorizadas a ofertar, de forma remota e em caráter excepcional, componentes curriculares e outras atividades acadêmicas. A oferta deverá ser apresentada por meio de plano de atividades acadêmicas excepcionais e aprovado pelo colegiado do curso ou instância deliberativa correspondente.

Outras ações em planejamento

Para o médio prazo, as discussões sobre o período letivo 2020.1 continuam acontecendo e ainda haverá deliberação no Consepe. Dessa maneira, os alunos que não participarem do Período Letivo Suplementar Excepcional terão suas matrículas garantidas para quando for possível retornar as atividades presenciais.

Para longo prazo, a Reitoria formou uma comissão de especialistas para estudar e propor metodologias inovadoras. Essa ação faz parte do Plano de Gestão para o quadriênio de 2019 a 2023, que foi aprovado pelo Conselho Universitário (Consuni), em dezembro de 2019. As metodologias propostas pelo grupo serão ainda discutidas pela comunidade universitária.

A resolução 023 do Consepe sobre a regulamentação da oferta de atividades acadêmicas no formato remoto está disponível no Boletim de Serviços do dia 01/06/2020, que pode ser conferido em seção do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).