Resolução do BTI modifica contabilização de carga horária para atividades complementares

Documento amplia a contagem de horas ao considerar atividades online durante a pandemia
17-07-2020 / ASCOM
UFRN BTI

O Instituto Metrópole Digital, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (IMD/UFRN) alterou, por meio de Resolução nº 01/2020, alguns aspectos do gerenciamento de atividades complementares do seu Bacharelado de Tecnologia da Informação (BTI).

 

De acordo com a nova deliberação, publicada no último mês, foram dispensados os limites de carga horária referentes a ações como cursos extras, estágios, extensão e pesquisa.

 

Agora, os estudantes do BTI não têm mais a prerrogativa de limitar o aproveitamento de suas atividades complementares dentro de 40h por semestre ou 80h por todo o curso, como era definido anteriormente pela Resolução nº 01/2019-BTI.

 

Além disso, será considerada a carga horária comprovada por certificado, de modo a contabilizá-la no currículo do estudante e otimizar formações e oportunidades online.

 

Segundo a coordenadora do BTI, professora Isabel Nunes, não existe deliberação específica para que essas ações pedagógicas sejam feitas a distância.

 

No entanto, os alunos não estão tendo tantas oportunidades presencialmente, como antes acontecia. Eventos, por exemplo, estão acontecendo online, o que facilita para alguns, mas que podem ser impeditivos para outros. Assim, a proposta é que as oportunidades sejam consideradas durante a pandemia de Covid-19”, ressalta Isabel Nunes.

 

Segundo a nova resolução, ao menos 20% das atividades complementares devem ser feitas neste período, iniciado em 17 de março, quando houve a paralisação das atividades pedagógicas decorrente da pandemia.

 

Todas as deliberações do novo documento devem ser cumpridas enquanto a Portaria nº 452/2020-R, de 17 de março, estiver em vigor.